Síndico deve estar atento e tentar resolver a questão de forma amigável, antes de buscar a polícia
Apesar de proibido em todo território nacional, o consumo de drogas é uma realidade que ultrapassa limites geograficos e sociais e é uma realidade tanto na periferia quanto no interior de um condomínio residencial de classe média alta. O debate sobre o tema envolve questões de segurança e de saúde e é importante que pais, síndicos e administradores de condomínios redobrem os cuidados ao tratar o assunto.
Segundo o administrador Valdir Barbosa, que atua há sete anos como síndico profissional, os casos mais frequentes com os quais se depara envolve uso de maconha ou cocaína, na maioria das vezes por jovens. “O caso da maconha é o mais incômodo para os demais moradores em função do cheiro forte que exala”, diz. “Quando o usuário consome a droga em uma área comum é mais fácil identificar e tentar uma primeira aproximação para alcançar um acordo amigável, porém, se o uso for feito dentro do apartamento ou casa, é mais abordar a pessoa, por conta da falta de provas”, orienta.
Valdir afirma que na maior parte das vezes um diálogo amistoso resolve a situação. Se o infrator for adolescente, uma boa conversa com a família também auxilia. Contudo, o síndico deve estar sempre atento e preparado para aplicar punições em caso de reincidência. “Se depois de advertido verbalmente o morador continua fazendo, cabe à administração verificar se a convenção prevê punição para esse tipo de situação específica e aplica-la. Caso não haja uma pena prevista, como é comum, é possível enquadrar o infrator como morador antissocial, medida prevista no Código Civil”, afirma.
Fonte: Jornal Correio
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